Critérios de Seleção de Docentes
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Os critérios de seleção para Docentes do Programa estão descritos, em forma de artigos, no "Regulamento Propsam" e estão destacados a seguir para facilitar o entendimento dos referidos requisitos. Art. O corpo docente do PROPSAM, responsável pela execução das atividades de ensino, pesquisa e direção acadêmica, será constituído majoritariamente por integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título de Doutor obtido no país, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em programa de pós- graduação reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou obtido no exterior e devidamente revalidado no Brasil. §1º Poderão suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência nos casos reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. §2º Desde que autorizados pela Comissão Deliberativa do PROPSAM e sem que isso venha a estabelecer vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou alterar o vínculo funcional previamente existente, e observadas às recomendações relativas à área de conhecimento no tocante à avaliação nacional da pós-graduação, poderão compor o corpo docente do Programa de pós-graduação portadores do título de doutor ou equivalente nas seguintes condições: I - Professor visitante, conforme definido no Art. do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987(Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos); II Professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa cuja atuação na Universidade Federal do Rio de Janeiro seja permitida por cessão ou convênio; III professor em regime de dedicação parcial à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com percentual de carga horária dedicada ao programa de pós-graduação compatível com as necessidades de atuação no ensino, na orientação e na pesquisa; IV- professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em conformidade com regulamentação específica deste Conselho Universitário; V- funcionário técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro com título de Doutor e competência reconhecida pelo Programa de pós-graduação; VI bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente; VII- profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cujas atividades de ensino e orientação serão obrigatoriamente exercidas em conjunto com professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro integrante do Programa de pós-graduação. §3º Não será exigida a revalidação de título de doutor para docentes com vínculo empregatício em instituição no exterior; Art. 10 Para ser credenciado no PROPSAM, o docente deverá ter o título de Doutor, conforme disposto no Art. 9º deste Regulamento e apresentar: a) pelo menos um projeto de pesquisa devidamente cadastrado na Plataforma Lattes, em andamento ou criado para ser desenvolvido no Programa; b) pelo menos três publicações nos últimos dois anos indexados nas bases ISI Web of Knowledge ou Medline, relacionadas com a linha de pesquisa em que o docente pretende atuar; d) orientação de discentes em nível de Mestrado ou Doutorado; f) proposta de um curso a ser ministrado no âmbito do PROPSAM. §1º Todos os integrantes do corpo docente do PROPSAM deverão estar diretamente engajados em uma das áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa; §2º Para permanecer como docente do PROPSAM, todos os docentes, permanentes e colaboradores, deverão: a) manter produção científica regular em periódicos de qualidade, avaliada a cada dois anos pela Comissão Deliberativa do PROPSAM; b) manter atualizadas todas as bases de dados pertinentes, principalmente o currículo Lattes; c) oferta anual de disciplinas; d) constância em orientação de dissertações e/ou teses e atividade de pesquisa demonstrada pela produção de trabalhos acadêmicos e técnicos. Nenhum docente poderá ficar mais de dois anos consecutivos sem orientar; e) docentes permanentes deverão ter pelo menos um artigo científico como primeiro ou último autor nos últimos três anos, considerado Qualis A pela CAPES e indexado nas bases ISI Web of Knowledge ou Medline. §3º A não observância das exigências descritas no parágrafo anterior ensejará o desligamento do docente; §4º Professores Visitantes e pesquisadores em estágio de pós-doutoramento supervisionados por docentes permanentes do PROPSAM somente poderão oferecer disciplinas no Programa depois de autorizados pela Comissão Deliberativa do PROPSAM. § Cada docente, permanente ou colaborador, poderá acumular a orientação simultânea de no máximo oito alunos do PROPSAM.